100 mil pecuaristas devem aderir ao MT Legal

Acrimat começa o trabalho de conscientização dos pecuaristas para a adesão ao Programa de regularização ambiental em Mato Grosso
Qua, 03/02/2010
Rosana Vargas
Ascom Acrimat
Rosana Vargas/Ascom Acrimat
Acrimat_MTLegal.JPG

A Associação dos Criadores de Mato Grosso – Acrimat - representa mais de 100 mil pecuaristas que detêm o maior rebanho bovino de Brasil, com 27 milhões de cabeças, produzidas em cerca de 26 milhões de hectares. Todas essas propriedades terão até o dia 13 de novembro de 2010 para aderirem ao Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural - MT Legal, regulamentado pelo Decreto 2.238, no dia 13 de novembro de 2009.
 
“A Acrimat está envolvida na adesão do maior número possível de pecuaristas nesse Programa que vai regularizar as propriedades. Vamos fazer um trabalho junto aos nossos representantes regionais para acelerar o cadastramento das fazendas. O produtor está cada dia mais consciente da importância da preservação ambiental e ele é o maior interessado em regularizar sua situação”, disse o presidente da Acrimat, Mário Candia.
 
 
A reunião realizada na manhã desta quarta-feira (03) contou com as presenças do secretário estadual de Meio Ambiente, Luiz Henrique Daldegan, do secretário Extraordinário de Apoio e Acompanhamento a Políticas Fundiárias e Ambientais, Vicente Falcão e do superintendente do Ibama/MT (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Ramiro Martins Costa.
 
O encontro foi realizado para eliminar dúvidas sobre um Programa que vai mexer com a vida de todo produtor rural. “O produtor rural pode se cadastrar sem medo. O MT Legal não vai punir o produtor rural mesmo que sua situação esteja irregular. Aderindo ao CAR (Cadastramento Ambiental Rural), ela estará se comprometendo em regularizar sua situação”, explicou o secretario de Meio Ambiente, Daldegan.
 
 
O secretário estadual responsável pela implantação do MT Legal, Vicente Falcão, ressaltou que “vamos regularizar uma situação que se arrasta há anos sem solução, que é o cadastro ambiental das propriedades rurais, sem penalizar o produtor, pois todas as vezes que ele tentou ficar em conformidade da lei, antes desse Programa, era multado, e isso não vai acontecer em hipótese nenhuma”.
 
O secretário lembrou que o MT Legal foi constituído com a participação de todos os segmentos do setor produtivo “e aqueles, que não se cadastrarem até 13 de novembro, estarão passíveis de multas e embargos”.
 
 
O superintendente do Ibama/MT salientou que Programa MT Legal vai promover um cadastro muito importante para a regularização ambiental. “O gestor florestal é o Estado e o Ibama somente executa e acreditamos que o Programa é uma ótima ferramenta. O cadastramento do CAR será aceito pelo Ibama com licença ambiental e se o produtor rural tiver alguma dificuldade com relação a isso, deve denunciar imediatamente”, disse Ramiro Martins Costa. Ele também informou, que o cadastramento de mais de 80 mil assentamentos federais rurais existentes do estado ao MT Legal, “será de responsabilidade do Ibama”.
 
 
A Acrimat, para atender todo Mato Grosso, dividiu o estado em oito grandes regiões, que são o Centro Sul, Médio Norte, Noroeste, Nordeste, Norte, Oeste, Sudeste e Arinos. Cada uma das regiões têm dois representantes eleitos pelos produtores. “Serão esses representantes, com o apoio da Acrimat, que farão o corpo-a-corpo com os pecuaristas. Acreditamos que o MT Legal será uma importante ferramenta para o produtor trabalhar com mais tranquilidade”, disse o superintendente da Acrimat, Luciano Vacari .
 
 
MT Legal
 
 
A primeira etapa do MT Legal consiste no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é o registro dos imóveis rurais junto à Sema, com o cadastramento das áreas de preservação permanente – APP e a localização dos imóveis. O cadastramento não constitui prova de posse ou propriedade da área e nem servirá para autorizar desmatamento ou exploração florestal.
 
 
A segunda fase do processo é o Licenciamento Ambiental Único – LAU, realizando o trabalho de regularização ambiental e fundiária.  Após a formalização do cadastramento, o proprietário ou possuidor do imóvel rural deve providenciar a localização e regularização da reserva legal por meio da apresentação dos documentos exigidos no roteiro que será disponibilizado pela Sema.  Nesse caso, o proprietário deverá cumprir alguns prazos: um ano para propriedades acima de três mil hectares; dois anos para propriedades acima de quinhentos até três mil hectares e três anos para propriedades de até quinhentos hectares.

DIRCEU FERNANDES

DENTRO DO MT LEGAL, CASO TENHA DESMATADO NA TOTALIDADE MINHA PROPRIEDADE, AUL O PRAZO PARA QUE EU POSSA EFETUAR O DEVIDO REFLORESTAMENTO PARA ESTAR REGULAR COM LAU EXIGIDA DENTRO DO BIOMA AMAZONICO (SOU OBRIGADO A REFLORESTAR OS 80% COMO MANDA A LEI AMBIENTAL)?

anisio dos reis

essa seria a soluçao que estaria resolvendo os probleas ambentais de MT., hoje somos tido como bandidos ante a exploraçao de madeiras mesmo que buscando todas as exigencias imposta pel SEMA e IBAMA, que nos deixa a desejar quanto a disponibilidade para concretizar LAU, e posterior manejo sustentavel,a mrosidade nesses orgaos nos fazem desacrditar que podera surgir algo de melhor nesse CAR. gostaria que nao fosse apenas uma mera colocaçao para que os proprietarios que aderirem a tal fossem ludibriados mais uma vez quanto a reparaçao de danos ambientais cmo foi do pagamento de reposiçao florestal e até hoje nao conheço nenhuma benfeitoria realizada com tal pagamento efetuado pelos "coitados" dos madeireiros empresarios. Vale frisar que nao sou madeireiro nem tao pouco gostaria de ser busco um manejo susentavel à anos e nada tenho conseguido., mas aluta continua abraços

Acrimat 123456

I Se o desmatamento ocorreu até 26/05/2000, poderá ter o direito de permanecer com o percentual de 50% a título de reserva legal ( Resolução 26/CPPGE);
II Se o desmatamento ocorreu após 26/05/2000, o a reserva legal terá o percentual de 80%;
III E ainda se o desmatamento ocorreu até 30 de junho de 2005, poderá utilizar da DESONERAÇÃO para regularizar o passivo de reserva legal.
Lembrando que as áreas de preservação permanente devem ser recuperadas na propriedade rural objeto do licenciamento.
Vicente Falcão
Secretario de Estado de Apoio e Acompanhamento das Politicas Ambientais e Fundiárias

Postar novo(a) Comentário

Atenção: para garantir a autenticidade da autoria e por questões de segurnaça, a Acrimat solicita que você indique seu CPF.
  • Endereços de páginas de internet e emails viram links automaticamente.
  • Tags HTML permitidas: <a> <em> <strong> <cite> <code> <ul> <ol> <li> <dl> <dt> <dd>
  • Quebras de linhas e parágrafos são feitos automaticamente.

Mais informações sobre as opções de formatação

CAPTCHA
Esta sentença é para verificar se você é um usuário real. Esse procedimento protege contra sistemas automáticos de spam.
Image CAPTCHA
Digite os caracteres (sem espaços) que aparecem na imagem.