Lei Kandir

Advogado e especialista em Direito Público auro1@uol.com.br
Seg, 16/08/2010
Auro Guilherme de Matos Ulysséa
Diário de Cuiabá

Sancionada em 1996, com a finalidade de estimular as exportações do país, a Lei Kandir isenta o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo cobrado pelos Estados e Distrito Federal, dos produtos primários ou semi-industrializados e serviços destinados a exportação.
 
O resultado de tal medida, como não poderia ser diferente, foi a perda significativa de parcela da arrecadação de alguns Estados, sobretudo, aqueles cujo percentual da economia gira em torno da exportação de produtos agrícolas e minérios, como é o caso de Mato Grosso, Pará e Minas Gerais.
 
O Senador Hélio Costa, ex-ministro e candidato ao Governo de Minas Gerais com o apoio do presidente Lula, ao contrário dos nossos políticos locais, tem colocado o interesse de Minas acima dos seus compromissos políticos em nível federal, e defendido arduamente a revisão da Lei Kandir. O discurso dele é que não há mais motivos que justifiquem a completa isenção da cobrança do ICMS.
 
Alega que em 1996, o Brasil exportava apenas 47 bilhões de dólares, e que em 2010, conforme previsões do próprio Governo Federal, o país deverá exportar 160 bilhões de dólares. Argumenta: “O Brasil venceu essa crise, esse momento de falta de recursos, da necessidade de se exportar mais e, para isso sacrificar principalmente os Estados exportadores de produtos primários”, referindo-se às exportações de minério de ferro, liderada no mundo pela empresa Vale do Rio Doce.
 
Importa ressaltar, que a própria Lei Kandir prevê mecanismos de ressarcimento aos Estados, que passaram a perder recursos com a sua edição pela União. No entanto, as regras para esta compensação não ficaram devidamente claras, o que tem gerado um enorme desconforto entre os entes envolvidos, uma vez que o Governo Federal estabelece apenas valores parciais, retardando o envio dos mesmos aos Estados, quando não deixa de fazê-lo por completo.
 
O tema levantado pelo candidato ao Governo de Minas Gerais, apesar da sua dose de polêmica, não deixa de ser relevante aos interesses dos Estados prejudicados, motivo pelo qual, nos causa estranheza a completa ausência do mesmo na agenda política dos candidatos ao Governo de Mato Grosso.
 
Para se ter uma ideia, o Estado de Mato Grosso, segundo dados oficiais, dentre as 27 unidades da federação, respondeu sozinho por 30% do saldo da balança comercial brasileira no ano de 2009.
 
O certo é que não se pode mais aceitar que o Governo Federal mantenha essa política econômica, na qual o saldo da balança comercial brasileira é alcançado à custa dos Estados exportadores de recursos primários, os quais, geralmente, são os que mais necessitam de receita para investir em suas infra-estruturas e conseqüentemente criar condições para se industrializarem.
 
Muito menos, conviver com distorções como as que ocorrem em Mato Grosso, onde os consumidores de energia elétrica, telefonia e combustíveis, pagam um dos ICMS mais caro do país, enquanto, por exemplo, uma conhecida empresa de soja, que exportou no ano passado 1,4 bilhões de dólares, não recolheu sobre o montante exportado um real sequer de ICMS.
 
A adoção de uma política de diminuição da pressão tributária interna, principalmente da redução dos tributos que oneram a mão-de-obra, investimento em infra-estrutura como modernização de instalações aeroportuárias, a substituição gradativa do transporte rodoviário, por naval e ferroviário, além da atuação do Banco Central no combate a sobrevalorização do real, são medidas muito mais eficientes e justas a serem adotadas pela União em contrapartida a esta absurda isenção que tantos prejuízos tem causado ao povo mato-grossense.

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