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I Se o desmatamento ocorreu até 26/05/2000, poderá ter o direito de permanecer com o percentual de 50% a título de reserva legal ( Resolução 26/CPPGE);
II Se o desmatamento ocorreu após 26/05/2000, o a reserva legal terá o percentual de 80%;
III E ainda se o desmatamento ocorreu até 30 de junho de 2005, poderá utilizar da DESONERAÇÃO para regularizar o passivo de reserva legal.
Lembrando que as áreas de preservação permanente devem ser recuperadas na propriedade rural objeto do licenciamento.
Vicente Falcão
Secretario de Estado de Apoio e Acompanhamento das Politicas Ambientais e Fundiárias

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